(Revogado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 103 de 14/02/2001)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos I, II,III,XI,XLI e XLII do Decreto n.° 19788 de 18 de novembro de 1998 e, considerando o que dispõe a Resolução 50/98 - CONTRAN, e tendo em vista a necessidade de atualizar as normas complementares à regulamentação do processo de exames de prática de direção veicular, resolve:
Da composição, indicação e nomeação das comissões examinadoras
Art. 1° - Para realização do exame de prática de direção veicular, no âmbito do Distrito Federal, serão designadas pelo Diretor Geral do DETRAN/DF, Comissões Examinadora composta por Coordenadores, Examinadores e Secretários.
§ 1° - Para exercer as funções de Coordenador, os indicados deverão preencher os seguintes requisitos:
II.ser condutor cadastrado na Base índice Nacional de Condutores - BINCO e registrado no DETRAN/DF;
III.possuir Curso de Formação para Examinador de Trânsito, ministrado pelo DETRAN/DF ou entidade conveniada;
IV.ser maior de vinte e um anos;
V.ser habilitado há mais de dois anos;
VI.não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima durante os últimos doze meses
V.não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VIII.não ter dado causa a acidente de trânsito de natureza grave, nos últimos doze meses;
IX.ser aprovado em exame psicológico para fins pedagógicos, no Serviço de Psicologia do DETRAN-DF ou entidade credenciada por este.
§ 2° - Para exercer as funções de Examinador, o indicado deverá preencher os seguintes requisitos:
I.ser condutor cadastrado na BINCO e registrado no DETRAN/DF;
II.possuir Curso de Formação para Examinador de Trânsito, ministrado pelo DETRAN/DF ou entidade conveniada;
III.ser maior de vinte e um anos;
IV.ser habilitado há mais de dois anos;
V.não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima durante os últimos doze meses
VI.não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VII.não ter dado causa a acidente de trânsito de natureza grave, nos últimos doze meses;
VIII.ser aprovado em exame psicológico para fins pedagógicos, no Serviço de Psicologia do DETRANDF ou entidade credenciada por este.
§ 3.° - A função de Secretário será exercida por cidadãos de ilibada reputação, indicados pelo DiretorGeral, acolhendo proposta da Divisão de Habilitação e Controle de Condutores - DIVCON.
Art. 2° - As vagas disponíveis na Banca Examinadora serão distribuídas pelo Diretor-Geral, contemplando os seguintes segmentos: (Legislação Correlata - Instrução de Serviço 585 de 24/10/2000)
II.Casa Militar do Governo do Distrito Federal;
III.Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;
IV.Policia Militar do Distrito Federal - PMDF;
V.Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
Parágrafo Único - Quando da constituição de cada Banca Examinadora, o Diretor-Geral do DETRAN definirá o percentual de vagas com que será contemplado cada segmento, conforme a necessidade total de examinadores fixada pela DIVCON com base no total de exames agendados para o período.
Art. 3° - As vagas destinadas ao DETRAN-DF, serão distribuídas entre as seguintes unidades orgânicas: Gabinete de Diretor; PROJUR; ASCOM; GEINFO, COPLAN; DIRAF; DIRCONV; DIRSET; e ADTRAN, proporcionalmente ao número de servidores lotados em cada uma destas unidades.
Parágrafo Único - Das vagas destinadas aos servidores do DETRAN/DF, um percentual será reservado para indicação do Diretor-Geral, independentemente das vagas destinadas ao Gabinete do Diretor.
Art. 4° - Para participar da Comissão de Exames de Direção Veicular, além dos requisitos respectivos previstos nos §§ 1° e 2° do artigo 1° desta IS, os coordenadores e os examinadores deverão:
I.ser indicados pelos dirigentes dos órgãos relacionados no Art. 2° desta IS;
II.não ter sido afastado da Comissão de Exame de Direção Veicular, por motivo disciplinar;
III.não ter sofrido, no caso de servidores públicos, civis ou militares, penalidade de:
a)advertência nos últimos seis meses;
b)suspensão ou equivalente de até trinta dias, nos últimos doze meses;
c)suspensão ou equivalente acima de trinta dias, nos últimos dezoito meses;
IV.não ter, no caso de servidor público, nenhuma falta injustificada nos últimos três meses que antecederem a nomeação;
V.não estar em gozo de licença médica ou para tratar de assunto particular.
§ 1° - A Comissão Permanente de Disciplina - COPER e o Serviço de Pessoal - SERPES - deverão manter o SERCH/DIVCON informado sobre as penalidades aplicadas aos servidores do DETRAN-DF e faltas injustificadas registradas nos assentamentos funcionais de cada um.
§ 2° - Os servidores de que trata o inciso I do artigo 2° serão indicados pelo chefe imediato ao Diretor da respectiva unidade orgânica, que submeterá os nomes à homologação do Diretor-Geral.
§ 3° - As indicações pelos chefes imediatos deverão considerar o mérito do servidor, observando o seguinte:
V.compromisso com a instituição;
Art. 5° - Para indicação e designação de secretários para a Comissão de Exames de Direção Veicular, serão observados os critérios estabelecidos nos incisos U, III e IV, do artigo 4°, e seus parágrafos.
Art. 6° - As indicações de que trata o § 2°, do artigo 4°, desta IS, feitas sem a observância do § 3° do mesmo artigo, ferem o disposto no artigo 116, incisos III e IV, da Lei 8.112/90 - Regime Jurídico, dos Servidores Públicos.
Art. 7° - O Diretor-Geral apreciará as indicações determinando a nomeação e tempo de permanência de cada membro, por meio de Instrução de Serviço, a ser elaborada pela DIVCON.
Da realização dos exames e atribuições da Comissão Examinadora
Art. 8° - Os exames de prática de direção veicular serão realizados nos termos, locais e horários estabelecidos pelo Diretor-Geral do DETRAN-DF, de acordo com o que estabelecem o Código de Trânsito Brasileiro e normas fixadas pelo CONTRAN e DENATRAN.
Art. 9° - Os membros das Comissões Examinadoras deverão agir de conformidade com 'as atribuições específicas de cada função, a fim de que haja uniformização dos procedimentos e critérios adotados no decorrer dos exames.
§1° - Os componentes da Banca Examinadora deverão utilizar coletes de identificação, conforme padrão estabelecido pelo SERCH/DIVCON, de acordo com suas respectivas funções.
§ 2° - São atribuições dos Coordenadores:
I.Comparecer à área de exame em trajes compatíveis com a função e com 01 (uma) hora de antecedência ao horário estipulado pela DIVCON para o início dos exames de prática de direção veicular;
II.Assinar a ata de freqüência de entrada;
III.Selecionar as pautas de acordo com cada Centro de Formação de Condutores - CFC;
IV.Orientar os secretários na montagem da área de exames;
V.Receber a numeração dos veículos de CFC, separando as pautas de acordo com o número de candidatos e ordem de chegada do veículo;
VI.Recolher as atas de freqüências dos examinadores e secretários e carimbar as faltas existentes, após o horário estipulado pela DIVCON;
VII.Formar as duplas de examinadores mediante sorteio "in-loco";
VIII.Controlar a distribuição dos SLIPS aos examinadores;
IX.Receber os SLIPS e conferir: resultados, categoria, assinaturas e códigos dos examinadores, e computar as faltas;
X.Controlar os trabalhos dos secretários, relativos a assinatura da ata de presença dos candidatos, conferência dos documentos de identificação dos candidatos, separação das pautas de acordo com os resultados, contagem e carimbo dos resultados em ata;
XI.Solucionar problemas que porventura possam surgir durante o decorrer dos trabalhos;
XII.Encaminhar, em caso de acidente de trânsito, a dupla de examinadores à Delegacia Policial, para registro da ocorrência e registrar o fato no Relatório Geral;
XIII.Receber e registrar reclamações de candidatos, examinadores e instrutores, devidamente formalizadas e encaminhá-las à SERCHDIVCON;
XIV.Comparecer à reunião com os novos examinadores;
XV.Relatar as ocorrências existentes e anexar ao Relatório Geral;
XVI.Elaborar o Relatório Geral informando as faltas de examinadores e secretários; o total de exames realizados e/ou transferidos e dos candidatos aptos, reprovados e faltosos; ocorrências havidas; principais dificuldades enfrentadas e sugestões práticas para solucioná-las; e horário de encerramento;
XVII.Adotar providências para que o encerramento da Banca Examinadora aconteça em ordem e na conformidade do interesse público;
XVIII.Fiscalizar a utilização dos veículos de responsabilidade do DETRAN-DF, assim como os bens patrimoniais existentes na área de exame, zelando para que sejam empregados estritamente no interesse do serviço;
XIX.Entregar ao Serviço de Cadastro e Habilitação de Condutores toda documentação relativa à Banca realizada, não podendo transferir a outrem esta responsabilidade;
XX.Prestar todas as informações requeridas pelos usuários, inerentes ao exame;
XXI.Zelar para que todos os veículos destinados aos exames dos candidatos sejam submetidos a rigorosa vistoria;
§ 3° - São atribuições dos Examinadores:
I.Apresentar-se em trajes compatíveis com a função e com, no mínimo, 30(trinta) minutos de antecedência ao horário estipulado pela DIVCON para início dos exames de prática de direção, sendo impedido de assinar a freqüência após este horário e, consequentemente, será considerado faltoso;
II.Comparecer ao local do exame (área de exame), de posse da escala , para dirimir eventuais dúvidas quanto à participação em determinada banca;
III.Assinar a ata de freqüência de entrada ao chegar na área de exame e, após a liberação pelo Coordenador, assinar a ata de freqüência de saída;
IV.Verificar toda documentação necessária, recusando a realização do exame, em caso de irregularidade, seja com o candidato ou com o veículo indicado para o exame;
V.Conferir a documentação apresentada, confrontando com os dados do SLIP do candidato;
VI.Identificar o candidato, confirmando os dados contidos no SLIP;
VII.Fazer, com letra legível, quando for necessário, correções no SLIP Exceto dados dos exames médicos;
VIII.Tratar com urbanidade e respeito , todos os envolvidos no processo'de habilitação de condutores;
IX.Observar, criteriosamente, durante a realização do exame de direção veicular, o disposto nos Artigos 23 e 24, da Resolução 50/98-CONTRAN;
X.Orientar o examinando quanto ao percurso, sem interferir na sua realização, a menos que a segurança seja colocada em risco;
XI.Decidir com imparcialidade, em consenso e observando os itens constantes do SLIP sobre o desempenho do candidato, emitindo o resultado do exame;
XII.Ausentar-se da área de exames, somente com autorização prévia da coordenação;
XIII.Manter sigilo quanto aos resultados dos exames de direção veicular; e
XIV.Comunicar ao Presidente da Comissão Examinadora fatos relevantes ocorridos durante o exame de direção e, caso necessário, registrar na ata da Comissão respectiva;
§ 4° - São atribuições dos Secretários:
I.Receber e preparar processos de candidatos a habilitação, adição e troca de categoria;
II.Agendar a programação das bancas de exames de direção veicular;
III.Preparar processos para emissão de Permissão para Dirigir e CNH;
IV.Comparecer à área de exames em trajes compatíveis com a função e com 01 (uma) hora de antecedência ao horário do início dos exames de prática de direção veicular estipulado pela DIVCON;
V.Transportar o material necessário à montagem e desmontagem das áreas de exames, bem como montar e desmontar as áreas;
VI.Montar as pranchetas para as comissões examinadoras;
VII.Impedir o acesso de pessoas estranhas à área demarcada, destinada à realização dos exames;
VIII.Coletar assinatura dos candidatos, solicitando que a mesma seja o mais semelhante possível à do documento de identificação apresentado, conferindo atentamente a fotografia e assinatura;
IX.Recolher os SLIPS dos examinadores ao término dos exames;
X.Entregar à Coordenação os SLIPS recebidos na forma do item anterior;
XI.Separar os SLIPS de acordo com o resultado;
XII.Verificar no SLIP, assinaturas e códigos dos examinadores o preenchimento das faltas e o lançamento correto do resultado;
XIII.Organizar os SLIPS, de acordo com o resultado, e em ordem alfabética e lançar resultado na ata;
XIV.Recolher as Carteiras de Identidades dos candidatos para fornecimento do resultado do exame realizado;
XV.Fomecer o resultado ao candidato, após conferência de todos os dados relativo ao mesmo;
XVI.Preparar os SLIPS e processos, para contagem para fechamento da banca e Relatório Geral;
XVII.Executar outras atividades determinadas pela Coordenação da Comissão de Exame de Direção Veicular.
Art. 10 - Os componentes da Banca Examinadora que tiverem 02 faltas consecutivas ou 03 alternadas, no período para o qual foram designados, sem a justificativa devidamente aceita pela DIVICON, serão sumariamente exonerados.
Parágrafo Único - A falta justificada não acarretará a exoneração, porém a autorização para reposição compete a DIVCON.
Art. 11 - Os componentes da Banca Examinadora deverão manter uma postura compatível com a sua função, sendo proibido;
I.Participar da realização dos exames, sem o colete de identificação;
II.Portar aparelho de comunicação de qualquer natureza;
III.Ligar o aparelho de som do veículo do CFC ou particular;
IV.Realizar leituras de publicações de qualquer natureza, além do SLIP;
V.Fumar no interior do veículo;
VI.Manter conversas paralelas com o outro examinador ou com o examinando, bem como tratar de assuntos alheios ao exame, no interior do veículo;
VII.Oferecer, indicar ou solicitar tratamento diferenciado a qualquer candidato;
VIII.Ausentar-se da área de balizamento durante a realização das manobras e, se um dos examinadores ficar fora do veículo, o outro deverá permanecer no banco de frente ao lado do examinando;
IX.Portar qualquer tipo de arma;
X.Apresentar-se na área de exames, com sinais de embriaguez ou odores etílicos;
XI.Provocar discussão com candidatos, instrutores ou outros examinadores;
XII.Tentar interferir no resultado de candidato que não tenha sido por ele examinado;
XIII.Recusar-se a cumprir ou rebelar-se contra determinações da DIVCON e ou coordenação;
XIV.Adquirir ou ingerir bebida alcoólica, na área de exames ou em suas proximidades;
XV.Deixar de atender convocação do SERCH/DIVCON, no prazo estipulado;
XVI.Praticar qualquer ato no exercício de suas funções que possa ferir à ética, os bons costumes, ou que venham denegrir a imagem do DETRAN-DF;
XVII.Induzir o candidato a erros, bem como instruí-lo para a correta execução do exame.
Art. 12 - Os membros das Comissões Examinadoras que deixarem de cumprir as disposições previstas nesta Instrução de Serviço estarão sujeitos às seguintes penalidades:
III.Suspensão da Comissão Examinadora do dia;
IV.Exoneração da Comissão Examinadora; e
V.Eliminação da Banca Examinadora.
§ 1° - A advertência verbal aplicar-se-á quando o membro da Comissão Examinadora deixar de cumprir as disposições desta IS e demais atribuições de sua função.
§ 2° - A advertência escrita será aplicada em caso de reincidência no previsto no parágrafo anterior.
§ 3° - A suspensão da Banca Examinadora do dia dar-se-á à critério da Coordenação.
§ 4° - A exoneração será aplicada ao integrante da comissão examinadora contumaz no descurnprimento dos termos desta Instrução de Serviço.
§ 5° - A eliminação da Comissão de Exame de Direção Veicular será aplicada ao componente da banca pelo cometimento de falta considerada grave, à critério da Direção Geral do DETRAN/DF.
Art. 13 - O Serviço de Cadastro e Habilitação de Condutores manterá atualizado o cadastro dos coordenadores, examinadores e secretários, gerando o histórico de ocorrências.
Art. 14 - Todos os membros da Banca Examinadora deverão apresentar no ato da indicação, a Certidão Negativa de Débitos com o GDF - CND.
Parágrafo Único - Aqueles que não tenham vínculo com a administração pública deverão apresentar, também, Certidão Negativa do Cartório de Distribuição Criminal.
Art. 15 - A nomeação dos coordenadores e dos examinadores fica condicionada à aprovação no Curso de Reciclagem, realizado conforme normas fixadas pelo DETRAN/DF.
§ 1° - O curso de que trata este artigo será ministrado pela Escola Pública de Trânsito ou entidade conveniada pelo DETRAN-DF e as despesas decorrentes, correrão por conta dos reciclados.
§ 2° - As indicações dos órgãos constantes no Artigo 2° deverão estar na DIVCON impreterivelmente até o dia 15 do mês que antecede a nomeação, acompanhadas das Certidões que trata o artigo 14 desta IS e seu parágrafo único, sob pena de não haver a nomeação.
§ 3° - Os órgãos responsáveis pela indicação deverão manter informados seus indicados sobre a mesma e orientá-los a retirar a escala de serviço no SERCH/DIVCON, nos últimos cinco dias úteis do mês que antecede a nomeação
Art. 16 - Aos examinadores lotadas na Escola Pública de Trânsito, até que sejam regulamentadas suas atividades pelo Diretor-Geral, aplicam-se, no que couber, as disposições desta IS.
Art. 17 - A Coordenação da Banca será composta por examinadores indicaflos pela DIVCON ao DiretorGeral, que, a seu juízo, homologará as indicações.
Art. 18 - Os servidores cadastrados como Coordenadores, Examinadores ou Secretários das Comissões de Exame de Direção Veicular ficam impedidos de ministrar aulas teóricas e/ou práticas em CFC.
Art. 19 - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as IS. 102/99 e 103/2000, publicadas no DODF n° 72, de 15 de abril de 1999, página 17, e DODF n° 42, de 29 de fevereiro de 2000, página 13, respectivamente.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205 de 25/10/2000 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2000 p. 11, col. 1